quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Julgamento

A série, em cada aparelho, é julgada por um grupo de árbitros que aplicam o Código de Pontos. Eles ficam divididos em dois grupos: o que avalia o valor da série (banca de arbitragem A) e o que avalia a execução (banca de arbitragem B). Com exceção do salto, todas as séries tem um valor de partida, dado pelos árbitros da banca A. Esta regra foi adotada pela FIG em 2006, quando ficara decidido separar as notas de dificuldade das notas de execução, após protestos sobre favorecimentos nas Olimpíadas de Atenas 2004. Para poderem avaliar uma série, os árbitros dividem os elementos em sete grupos de valor, são eles: A, B, C, D, E, F e G, onde "A" é o elemento mais fraco e "G", o elemento mais forte. Nesse caso, todos os aparelhos tem em comum a necessidade de uma série com os elementos citados em suas respectivas quantidades (somando um total obrigatório de sete), com exceção do salto, já que cada um possui um valor máximo já pré-estabelecido.

O julgamento, enfim, é feito baseado na soma das notas A e B. Desse modo tem-se o seguinte cálculo: Supondo que um ginasta tenha sua nota de partida, avaliada pela banca A, em 6,500 e suas notas de execução, avaliadas pela banca B, em 9,500 - 9,250 - 9,100 - 9,500 - 10,000 - 9,500. Primeiro, retira-se a maior e a menor notas. Depois, tira-se a média B, que nesse caso é de 9,437. A nota final do ginasta, desse modo é de 15,935 (A + B).

Nenhum comentário:

Postar um comentário